COVID-19
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DECRETO
Lei publicada em 25 de Agosto de 2021 43/2021“Impõe, no âmbito do Município de Cristalândia do Piauí/PI, sobre prorrogação das medidas de isolamento social a serem aplicadas decreto nº 42/2021, até o dia 08 de setembro de 2021, em virtude do COVID/19, e dá outras providências.” |
Lei publicada em 11 de Dezembro de 2023 44/2023DECRETO N°44, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Estabelece a programação financeira, as metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de execução mensal de desembolso, para o exercício financeiro de 2024, do Município de Cristalândia do Piauí e dá outras providências. |
Lei publicada em 11 de Dezembro de 2023 44/2024PUBLICAÇÃO - DECRETO N°44, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Estabelece a programação financeira, as metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de execução mensal de desembolso, para o exercício financeiro de 2024, do Município de Cristalândia do Piauí e dá outras providências. |
Lei publicada em 10 de Setembro de 2021 45/2021“Impõe, no âmbito do Município de Cristalândia do Piauí/PI, sobre medidas de isolamento social a serem aplicadas até o dia 30 de setembro de 2021 em virtude da pandemia do COVID/19, e dá outras providências.” |
Lei publicada em 01 de Outubro de 2021 51Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. |
Lei publicada em 01 de Dezembro de 2022 60/2022Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$2.120.378,00 |
Lei publicada em 01 de Dezembro de 2022 61/2022Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$82.900,00 |
Lei publicada em 01 de Dezembro de 2022 62/2022Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$212.000,00 |
Lei publicada em 01 de Dezembro de 2022 63/2022Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$40.950,00 |
Lei publicada em 17 de Dezembro de 2018 Decreto nº 020/2018Determina a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) para a quitação dos débitos dos IPTU's referente aos anos de 2015 e 2016. |