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Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48

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FERIADO DE CARNAVAL

Prefeitura - 13 de Fevereiro de 2026 - 08:46:53

NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE EM TODOS OS ÓRGÃOS NESSES DIAS

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A Prefeitura de Cristalândia do Piauí informa que, em razão do feriado de Carnaval, não haverá expediente nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro.
O atendimento ao público e as atividades administrativas serão retomados normalmente no próximo dia útil. Contamos com a compreensão de todos. 

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