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Sobre o Município
Secretarias (Competências e Responsáveis)
Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.
FABIANA DE OLIVEIRA NUNES LEMOS
AVENIDA LUIZ CUNHA NOGUEIRA
(89)99754510
educacaocristalandia@gmail.com
08:00 -11:30 / 14:00 - 17:00
Competências: - Compete à Secretaria Municipal de Educação : I Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Sistema Estadual de Educação ; II Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município; III Dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 7 a 14 anos, bem como cuidar e desenvolver o ensino pré- escolar; IV - Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente ;- Promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda , distribuição de bolsas de estudos e a assistência sócio- pedagógica ; VI - Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições; VII Promover o aprimoramento dos métodos, procedimentos didáticos e programas de ensino, elevar os níveis de ensino-aprendizagem; processos, procurando VIII - Melhorar e adequar a rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão , se necessário; IX - Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira ; X Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas ; XI Promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutriçao e proporcionando recreaçao sadia à formação de bons hábitos; XII - Superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização; XIII - Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e , se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil; XIV Elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação; XV Coordenar ou executar programas educacionais no município , principalmente e projetos aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas; XVI - Submeter, semestralmente , ao Gabinete do Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação , o atividades do orgao; relatório das XVII Entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados; XVIII Articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação XIX - Executar projetos de capacitação de Recursos Humanos, a nivel. de Municpio; XX - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação; Art. 15 - Compõem a Secretaria Municipal. de Educação os seguintes órgãos auxiliares: 1 - Departamento Administrativo ; 1.1- Diretoria de gestão administrativa; 1. 2 - Diretoria de Departamento Administrativo; 1.3 - Diretoria de Manutenção dos Prédios Escolares 1.3.1 - Divisão de Assessoria Administrativa 1.3.2- Divisão de Assistência Administrativa 1.3.3- Divisão da Secretaria 1.3.4 - Divisao de Comunicação 1.3.5 - Divisão de manutenção dos prédios escolares 1. 3 . 6 - Divisão do controle do tombamento do patrimônio escolar 1.3.7 - Divisão de análise do setor de registro 1. 3.8 - Divisao de Informática 1.3.9 - Divisão de Estatística 1.3.10 - Divisão de Digitação 1.3.11 - Divisão Técnica de frequência 1.3.11 - Divisão técnica de protocolo 2 - Departamento de Pré- Escola ; 2. 1 - Diretoria de Cadastro do Pré- Escola; 2. 1.1 Divisão de acompanhamento escolar; 2. 1. 2 Divisão de inspeção escolar; 2.1.3 Divisão de projetos educacionais 2.1.4 Divisão de apoio a gestão da educação infantil 3 - Departamento de Ensino Fundamental ; 3.1 - Diretoria de apoio ao Educando; 3.1 .1 - Divisão de atendimento aos pais e alunos; 3.1 . 2 - Divisão de Protagonismo Juvenil e Projeto de Vida 3.1.3 - Divisão de Avaliações Externas Educacionais 3.1.4 -Divisao de Competências Sócioemocionais 3.1.5 - Divisão de Pesquisas, Informações e Dados Educacionais 3. 1 .6 - Divisão de Formação Continuada dos Profissionais da Educação 3.1.7 - Divisão de Inclusão e Atendimento Educacional Especial izado 3. 1. 8 - Divisão de Apoio a Gestao do Ensino Fundamental 4- Departamento de Educação de Adultos; 4.1 - Diretoria de atendimento escolar; 4.1.1 Divisao de controle de índices escolares; 4.1.2 - Divisão de Evasao Escolar 5 - Departamento de Projetos e Relações Interinstitucionais; 5 .1 - Diretoria de relações interinstitucionais; 5 .1.1 - Divisão de acompanhamento das relações interinstitucionais; 5 .1.2 - Divisão de Planejamento Estratégico e Parcerias Institucionais 6 - De partamento de Trans porte; 6.1 - Diretoria de controle de veículos; 6 .1. 1 - Divisão de reparos e inspeção de frota; 6.1.2 - Divisão de control e de itinerários do s veículos e abastecimento; 6 . 1.3- Divisao de Fiscalizaçao de Rotas 7 - Departamento de Merenda Escolar; 7.1 - Diretoria de planejamento e solicitação de merenda; 7.1.1 Divisão de controle de estoque ; 7.1 . 2 - Divisão de Distribuição da Merenda Escolar
MARIO TOLENITO DE SOUZA NETO
Rua Olivio França
89981014730
mario.tsn@hotmail.com
08:00 ás 13:30
Competências: I - Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura; II - Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Prefeitura, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal; III Orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados; IV - Proceder a baixa , venda ou qua l quer outra forma de alienação do material inaproveitável; V - Preparar os editais e processos licitatorios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisiçao de materiais e serviços, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município ; VI Controlar, através dos meios próprios, a entrada , saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Prefeitura; VII Executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa , coordenação , implantação , execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada ; VIII - Desenvolver ações para cadastramento do perfil econômico do Município ; IX - Desenvolver às etapas inerentes aos autorização de instalação e funcionamento Município ; e configuraçao processos para de empresas no X - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município; XI Elaborar diretrizes e normas de planejamento , programação , orçamentação e ação governamental; XII Elaborar ou coordenar a elaboração de planos,programas e projetos de desenvolvimento urbano e municipal compatibilizando as politicas internas da Prefeitura e dos outros níveis de governo no âmbito do Município ; XIII Executar ou acompanhar a execução dos planos, programas e projetos avaliando seus resultados com base nos objetivos e metas previstos; XIV - Organizar a montagem, implantação e funcioname n to do sistema de informação para o planejamento urbano e municipal , com especial atenção para o uso e ocupação de sol o e a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal , bem como a manutenção atualizada da Planta Cadastral do Município ; XV - Exercer, diretamente ou em regime de coordenação com outros organismos municipais, a fiscalização do cumprimento das normas e diretrizes relativas as leis que compõem o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; XVI - Realizar ou supervisionar estudos socio econômicos e projetos especiais de interesse do município ; XVII Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas e vicinais do município ; XVIII Examinar e opinar sobre planos, programas e os projetos elaborados para fins de financiamentos à Administração Municipal ou às Autarquias e Fundações; XIX - Coordenar a implantação e fiscalização da Política de Informatização do Município ; XX - Propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da Prefeitura; XXI - Propor a reformulação da política de gerenciamento da informática do Município quando necessária ; XXII Estabelecer e implantar estratégias de direcionamento para implantação de empreendimentos no Municipio , induzindo à produção de materiais e serviços adequados às demandas da indústria e comércio locais; XXIII - Desenvolver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes no Município , tendo em vista os interesses da população e do comércio locais; XXIV - Fomentar e desenvolver a livre iniciativa; XXV Privilegiar a geração de empregos através da implantação de indústrias no Municipio XXVI Cuidar para diferenciado à pequena que seja dispensado tratamento produção artesanal e mercantil, às microempresas e às empresas de pequeno porte; XXVII Promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; XXVIII - Incumbir-se do recebimento , pagamento , guarda e movimentação dos numerários e outros valores; XXIX Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária , financeira e patrimonial do município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado ; XXX Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso; XXXI - Prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeira de interesse do município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e aos Órgaos Públicos da Administração local, nos assuntos fazendário , e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado , a União e outras atividades; XXXII - Efetuar cálculo , controle e inscrição da Dívida Ativa. XXXIII para Estabelecer a locaçao de agropecuária; critérios, em ordem recursos municipais de no prioridade, fomento à XXXIV Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; XXXV- Coordenar e elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual, bem como acompanhar a sua execução , inclusive o plano de Ação da Prefeitura; Art. 11° Compõem a Secretaria Municipal de Finanças os seguintes órgãos auxiliares: 1 -Departamento de Licitação; 1.1 - Diretoria de Escrituração e Convênios; 1 .1 .1 - Divisão de Digitação e credenciamento ; 1.1. 2 - Divisão de manutenção de equipamentos; 1.1. 3 - Divisão de Assistência Administrativa ; 2 - Departamento de Contabilidade; 2.1 - Diretoria da Tesouraria; 2.1.1 Divisao de cobrança de tributos; 2.1 . 2 Divisão de análise de processos tributários; 2.2 - Diretoria de Assistência a Contabilidade; 2.2 .1 Divisão de análise documental contábil; 3 - Departamento de Planejamento Tributário ; 3.1 - Diretoria de Arrecadação e Lançamento; 3.1. 1 - Divisão de Fiscalização de Renda; 3.1.2 - Divisao de Postura Municipal; 3.1.3 - Divisão de Fiscalização ; 3.2 - Diretoria de Mercado Público. 4- Departamento de Compras e contas a pagar; 4.1 - Diretoria de Requisição e serviços; 4.1.1 - Divisao de Control e. 5 - Departamento de gestão de contratos; 5.1 - Diretoria de gerenciamento de bens e serviços; 5.1 .1 Divisão de análise e assistência .
LISSANDRA DA CUNHA LEMOS VALENTE
RUA JOAQUIM GETRO NOGUEIRA
(89)999258558
secretariadesaudedecristalandia@gmail.com
08:00 -11:30 / 14:00 - 17:00
Competências: Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento: I - Planejar, coordenar, i mplantar e executar as políticas, ações e programas de atençao à Saúde , desenvolvidas nas Unidades que compõe o Sistema Municipal de Saúde em consonância com as diretrizes do SUS , visando a redução das causas de mortalidade e morbidade da população; II - Atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal; III Propor, assessorar e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União, fiscalizando a sua execução , visando o bom desenvolvimento das Ações de Saúde; IV - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município , no que se refere ao Poder de Polícia de Higiene Pública ;V - Manter os serviços de assistência nas Unidades Básicas de Saúde do Município ; VI - Propor e manter convênios com o Estado e a União para a execução de campanhas e programas de saúde pública . VII - Propiciar, dentro das possibilidades, a assistência psicológica e cultura física da populaçao escolar do município ; VIII - Colaborar com as secretarias Municipais da Habitação e Assistência Social e de Educação , na prestação de assistência à saúde ; IX Planejar, sistematizar e colocar em execução a política Municipal de Saúde Comunitária, dando prioridade ao atendimento primário de saúde , atuando de forma articulada e integrada com os sistemas Estadual e Federal de Saúde; X - Instrumentar os recursos da própria comunidade , visando transformá-lo em comunitários de saúde dirigidos por lideranças da própria localidade ; XI Elaborar, coordenar e acompanhar a execução e implantação dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo , através de Regulamentos, as normas pertinentes a metodologia de trabalho e à sistemática operacional dos referidos programas; XII - Operar os serviços de apoio administrativo típicos da Secretaria; XIII - Coordenar e executar as ações de atenção integral à Saúde desenvolvidas pelas unidades competentes do Sistema Municipal de Saúde, mediante planejamento e programação adequada; XIV - Elaborar, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde , o Plano Municipal de Saúde ; XV Promover medidas que visem o desenvolvimento , aperfeiçoamento e valorização dos seus Recursos Humanos; XVI - Promover, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde , a realização de Conferências Municipais de Saúde, estimulando a ampla participação através de órgãos representativos da sociedade. XVII Administrar os recursos financeiros do Fundo de Aplicação aprovado e Lei de Diretrizes Municipal de Saúde segundo o Plano pelo Conselho Municipal de Saúde Orçamentárias . Art . 13 Compõem a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, os seguintes órgãos auxiliares: 1 - Departamento Administrativo : 1 . 1 - Diretoria de Sistemas e Informática ; 1.1.1 Divisão de Informática; 1.1. 2 - Divisao de Digitaçao; 1.2 Diretoria da Tesouraria; 1. 3 - Diretoria de Almoxarifado; 1 .4 - Diretoria de Estatística; 1. 5 - Diretoria de Atendimento Especializado; 1. 5 .1 - Divisão de controle de serviços de servidores; 1. 5 . 2 - Divisão de controle de receitas; 1. 5. 3 - Divisão de controle de estoque ; 1. 5. 4 - Divisão de controle de patrimônio ; 2. Departamento de Vigilância em Saúde ; 2.1 Diretoria de Vigilância Sanitária; 2.2 Diretoria de Vigilância Epidemiológica; 2.3Diretoria de Vigilância Ambiental; -2.3.1 Divisão de fiscalização sanitária ; 2.3.2 Divisão de autuações e notificações; 3 - Departamento de Atenção Básica à Saúde ; 3. 1 - Diretoria do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família); 3 . 2 - Diretoria d e Saúde Preventiva; 3.2.1 - Divisão de I mun ização; 3.2.2 - Divisão de Campanhas Preventivas; 3.3 - Diretoria de Coordenação da Saúde Bucal; 3.3.1 Divisão de orientação do controle de saúde bucal; 4 - Departamento de Assistência Farmacêutica ; 4 .1 - Diretoria de Controle de Medicamentos; 4.1.1 Divisão de controle e entrega dos medicamentos da farmácia básica;
SINEIDE LOPES MOURA LISBOA
RUA OLÍVIO FRANÇA
(89)981103238
assistenciasocial.crista14@outlook.com
08:00 -11:30 / 14:00 - 17:00
Competências: I Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habitaçao e à promoçao humana ; II Subsidiar a formulaçao de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitaçao popular e responder pela sua implementação; III Compatibilizar programas, habitacionais municipais com os estadual. ;projetos e de nível atividades federal e IV - Coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitaçao popular; V - Articular- se com instituições públicas e privadas, e com as demais secretarias municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações que facilitem a consecuçao dos objetivos da secretaria; VI - Articular-se , na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e com o objetivo de alcançar melhor produtividade e reduçao de custos; VII Coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências habitacionais, visando a definição dos programas municipais para o setor; VIII Responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua comercialização, obedecidas as normas vigentes, visando proporcionar habitação para população do município , notadamente para a de média e baixa renda ; IX - Propor normas , execuçao , análise rotinas e procedimentos de elaboração, e avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais; X - Promover entendimento federal e estadual e desenvolvimento , visando a à habitação; e negociações junto ao governo aos órgaos de fomento e captaçao de recursos destinados XI - Estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da familia no ambiente social ; Desenvolver ações que população carente , em termosemergência ou calamidade pública ; visem ao atendimento de habitaçao, quando da em XIII - Articular- se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor; XIV Apoiar as instalações e operacionalização das centrais de produção de artefatos para construção de moradias populares;XV - Apoiar ações de proteção à família , à maternidade, à infância , à adolescência , à velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco , através de beneficias e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal; XVI - Promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo , visando a ampliação da oferta de bens e serviços à população XVII Apoiar programas eassistência social;carente; projetos multi setoriais e XVIII Promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos; XIX Promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão ; XX Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, metodologia de trabalho e as normas pertinentes à sistema operacional dosreferidos programas; XXI Priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;XXII - Apoiar programas que propiciem a capacitação e garantam a geração de renda e qualificação dos segmentos sociais excluídos; XXIII Instrumentar os recursos humanos da própria comunidade visando transformá-los em agentes comunitários de assistência social; XXIV - Coordenar , propor e opinar sobre a subvenções do poder executivo às entidades concessão dedo município, prestando inclusive , assistência técnica para a melhor aplicação dos recursos mencionados; XXV Coordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria; XXVI Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 1 9 - Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes órgãos auxiliares: 1 - Departamento Administrativo; 1.1 . 1- Divisão de Emissão de Identidades ; 1 . 1 . 2 - Divisão de Gestão do Bolsa Família ; 1.1.2 - Divisão de Informática; 2 - Departamento da Proteção Social básica (Coordenação do CRAS) ; 2.1 - Diretoria de Supervisão da Primeira Infância no SUAS; 2.1.1 - Divisão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV); 2.2 - Diretoria do CIAME - Centro Integrado de Atendimento ao Menor; 3 - Departamento de Controle Estatística; 3.1 - Diretoria de pesquisa social 4- Departamento de Acompanhamento Social 4.1 - Diretoria de controle de acompanhamento assistencial 4.1.1 - Divisão de acompanhamento psicossocial 5 - Conselho Tutelar 5 . 1 - Departamento Administrativo 5.1.1 - Diretoria de controle interno 5.1.1.1 - Divisão de atendimento ao público
MANANCEIS DE VALCENAR BORGES FEITOSA
RUA ÂNGELO ASCENSO
(89) 981493197
smacristalandiapi@gmail.com
8H ÁS 12H - 14H ÁS 17H
Competências: I - Levantar e interpretar o município , nas áreas de abastecimento e afins; desempenho da agropecuária no produção , comercialização, II Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município ; III Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária , abastecimento e agroindústria ; IV - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária ; V - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VI - Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde , para benefício ao meio rural; VI I - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no município , participando de sua avaliação; VIII- Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais ; IX - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal ; X - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, em consonância com o Conselho Municipal de Política Agrícola , Pecuária e Abastecimento; XI - Fornecer, na medida do possível, insumos, serviços de máquinas, implementas, mudas e sementes; Art . 23 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura os seguintes órgãos auxiliares: 1 - Departamento Administrativo: 1.1 - Diretoria de Atendimento e controle 1.1.1 - Divisão de Secretaria ; 1.2 Diretoria de Agricultura e Abastecimento ; 1.2 . 1 - Divisão de Desenvolvimento Agropecuário ; 1 . 2.2 - Divisa.o de controle de abastecimento 1. 3 - Diretoria de Assistência à Agricultura Familiar e Apoio ao Produtor Rural ; 1. 3. 1 - Divisão de Organização interna; 1.3.2 - Divisão de cadastro e controle de produtores rurais; 1.3.3 - Divisão de Limpeza 1.3.4 - Divisão de Assessoria Técnica. Art . 24- Compete à Secretaria Municipal de Me i o Ambiente e Recursos Hídricos : I Levantar e interpretar o desempenho da proteção ambiental no município ; II Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento hídrico do município; III Selecionar as prioridades municipais nas áreas de preservação ambiental; IV - Anal i sar projetos e programas de órgãos que atuam no setor ambienta l municipal; v - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade , para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VIII Acompanhar a execução de projetos de proteção ambiental; IX- Compatibilizar a execução de projetos de proteção ambiental e hídrica , conforme normas e posturas municipais; X - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a proteção ambiental municipal; XI - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de incentivo ambiental ; XII Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de urna estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas : estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícol a , programação , orçamentação , avaliação , informática , documentação e acompanhamento , associando-se , agrícolas do Estado e da União; sempre aos programas XIII - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família com equilíbrio - Compõem a Secretaria Municipal de Meio ambiente e Recursos hídricos os seguintes órgãos auxiliares : l. 1.1 - Departamento Administrativo: - Diretoria de Atendimento 1.1 . 1- Divisão de Secretaria; 1 .2 Diretoria de Treinamento e orientação ambiental; 1 .2.1 Divisão de assessori a téc nica; 1 .2 . 2 Divisão de I nformáti ca 1.2.3 Divisão de Limpeza 1.2.4 Divisão de Almoxarifado 2 - Departamento de Recursos Hídricos : 2.1 Diretoria de Bri gada de Incêndios 2. 1.1 Divisão de abastecimento zona urbana 2.1.2 Divisão de abastecimento zona rural