Descrição: I Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura; II Preparar e providenciar expedição dos atos do Prefeito;III Promover cursos de treinamento destinados à
valorização e capacitação dos servidores públicos
municipais, objetivando a preparação deles para situações
que permitam novos padrões de qualidade , produtividade e
economicidade ; IV Preparar processos administrativos
exoneração , licenças, aposentadoria , pensão de admissão,
etc ., e toda matéria funcional relativa aos servidores;
V Preparar editais de concurso público e autorizar,
depois de homologado , a publicação de seu resultado ;
VI Preparar projetos de leis , decretos, portarias e
orientações normativas; VII Administrar os sistemas desenvolvimento organizacional de recrutamento , seleção,
e de pessoal , planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequados às necessidades e condições da Prefeitura, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento deles; VIII Organizar e manter atualizados os fichários e registros Servidores relativos Públicos ao pessoal
Municipais, do Quadro Permanente dos bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão , de recrutamento amplo; IX - Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da Prefeitura ; X - Promover contatos com os diversos órgãos da Prefeitura , a fim de implantar e coordenar medidas referentes à
execução das atividades de desenvolvimento organizacional. ;
XI - Estudar, planejar e definir as melhores condições de
trabalho para os órgãos da Prefeitura, bem como promover a
instituição de normas de serviço, regimento interno de
funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos
formulários adotados na Prefeitura ; XII Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura;
XIII - Manter vigilância permanente na parte externa do edifício sede da Prefeitura, expediente e fora dele ; XIV Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;
XV - Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do
prédio sede da Prefeitura, bem como de seus imóveis e
instalações, providenciando os reparos quando necessários;
XVI - Administrar os sistemas de comunicações e arquivo da
Administração Municipal; XVII - Identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento
realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos
e outros dados pertinentes; XVIII- Receber, registrar e distribuir, quando for o caso , requerimentos, processos, oficias e correspondência em geral , endereçados à Administração Municipal , fornecendo ao interessado o respectivo recibo , bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados pelo setor próprio; XIX Coordenar e controlar o registro, a guarda e a
publicação do expediente oficial da Administração
Municipal , e , o andamento e arquivamento definitivo dos
papéis da Prefeitura ; XX - Cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha; XXI Orientar e preparar os Processos Administrativos, especialmente os que dizem respeito à sindicâncias e processo disciplinar. XXII Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no município ;
XXIII - Coordenar as atividades relativas à reorganizaçao
administrativa do Município e à racionalização de métodos
de trabalho;XXIV Apreciar projetos e medidas administrativas que tenham repercussão no planejamento e desenvolvimento da cidade ou do Município; XXV Analisar e propor, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, as normas relativas à estética urbana , à preservação do meio- ambiente , aos loteamentos e zoneamentos e à expansão da área ; XXVI - Pronunciar-se sobre o interesse do Município
solicitação do Prefeito; qualquer assunto relacionado com
ou da Administração, mediante XXVII Analisar periodicamente o Plano Diretor de Desenvolvimento e promover a atualização necessária ; XXVIII - Estabelecer e implantar estratégias de incentivo à instalação de empresas que favoreçam o desenvolvimento do Municipio ; Art. 9 ° - Compõem a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os seguintes orgãos auxiliares : 1 - Departamento Administrativo ;
1.1 - Diretoria de Assessoria da Administração ;
1.1.1 - Divisão de Assessoria ;
1 . 2 - Diretoria de Protocolo ;
2 - Departamento de Recursos Humanos;
2.1 - Diretoria de Controle de Pessoal ;
2.1.l Divisão de Controle e fiscalização da
saúde do servidor;
2.2 - Diretoria de Desenvolvimento de
Pessoal ;
2.2.1 Divisão de capacitação de servidores
públicos;
3 - Departamento de Suprimentos; 3.1 - Diretoria de Almoxarifado;
3 . 1. l - Divisão de controle de Almoxarifado ;
4 - Departamento de Patrimônio
4.1 - Divisão de tombamento de patrimônio ;
5 - Departamento de Suporte à Informática ; 5.1 - Diretoria de Assistência à Informática;
5 . 2 - Diretoria de Operações de Informática ; 5.2.l Divisão de lançamentos;
5.2 . 2 Divisão de controle de pastas e arquivos
contábeis;
5.3 - Diretoria do Portal da Transparência ;