THALISSON CASTRO NUNES
RUA TRANQUEDO NEVES
(89) 981165560
thallissoncastro@gmail.com
8H ÁS 12H - 14H ÁS 17H
Descrição: I - Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Planejamento e com a legislação que dispõe sobre a Política Municipal do Tráfego, Trânsito e Transporte do Município.
II - Elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, coleta de lixo, varrição e remoção de entulho;
III - Articular com a Secretaria Municipal de Planejamento no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas à Serviços Urbanos;
IV - Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento
na elaboração de normas relativas à estética urbana, à
preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos
e à expansão de área;
V - Arborizar, bem como executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público;
VI - Manter a preservação, assim como, a incrementação dos parques públicos, jardins e área verde do Município;
VII - Fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade;
VIII - Organizar os serviços de terminais rodoviários do Município, assim como zelar e fiscalizar a manutenção e a prestação de serviço do mesmo.
IX - Executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade;
X - Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos, tanto na zona urbana como na zona rural;
XI - Opinar sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento;
XII - Acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e posteriormente, se de acordo, liberar os respectivos
pagamentos, conforme o estabelecido nos contratos;
XIII - Executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre à partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento;
XIV - Organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;
XV - Planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
XVI - Pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal;
XVII - Manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;
XVIII - Construir e conservar as estradas vicinais, de acordo com o Sistema Viário Municipal;
XIX - Elaborar, orientar e fiscalizar a execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins;
XX - Construir e conservar as Quadras Poli-esportivas e Campos de Esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento;
XXI - Criar e manter patrulhas moto-mecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;
XXII - Dimensionar demanda de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis;
XXIII - Promover, na medida do possível, a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens locacionais para as pequenas e médias empresas;
XXIV - Analisar os projetos de construção em geral, submetidas à sua apreciação;
XXV - Analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como expedir o competente licenciamento;
XXVI - Fazer ou mandar fazer os serviços de topografia;
XXVII - Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas e vicinais do município;
XXIII - Elaborar estudos e projetos relacionados com todos os assuntos ligados a transporte, trânsito e tráfego;