Competências e Responsáveis

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

MARIO TOLENITO DE SOUZA NETO

AVENIDA LUIZ CUNHA NOGUEIRA

89981014730

mario.tsn@hotmail.com

08:00 ás 13:30

Descrição: Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado; Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PAULO ROGÉRIO GONSALVES

AVENIDA LUIZ CUNHA NOGUEIRA

(89)981067220

educacaocristalandia@gmail.com

08:00 -11:30 / 14:00 - 17:00

Descrição: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Sistema Estadual de Educação; Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município; Dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 7 a 14 anos, bem como cuidar e desenvolver o ensino pré-escolar;


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SINEIDE LOPES MOURA LISBOA

RUA OLÍVIO FRANÇA

(89)981103238

assistenciasocial.crista14@outlook.com

08:00 -11:30 / 14:00 - 17:00

Descrição: Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à habitação e à promoção humana;


- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

LISSANDRA DA CUNHA LEMOS VALENTE

CLÓVIS NEPONUCENO

(89)999258558

secretariadesaudedecristalandia@gmail.com

08:00 -11:30 / 14:00 - 17:00

Descrição: Planejar, coordenar, implantar e executar as políticas, ações e programas de atenção à Saúde, desenvolvidas nas Unidades que compõe o Sistema Municipal de Saúde em consonância com as diretrizes do SUS, visando a redução das causas de mortalidade e morbidade da população;


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANO E INFRA- ESTRUTURA

THALISSON CASTRO NUNES

RUA TRANQUEDO NEVES

(89) 981165560

thallissoncastro@gmail.com

8H ÁS 12H - 14H ÁS 17H

Descrição: I - Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Planejamento e com a legislação que dispõe sobre a Política Municipal do Tráfego, Trânsito e Transporte do Município. II - Elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, coleta de lixo, varrição e remoção de entulho; III - Articular com a Secretaria Municipal de Planejamento no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas à Serviços Urbanos; IV - Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração de normas relativas à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área; V - Arborizar, bem como executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouro público; VI - Manter a preservação, assim como, a incrementação dos parques públicos, jardins e área verde do Município; VII - Fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade; VIII - Organizar os serviços de terminais rodoviários do Município, assim como zelar e fiscalizar a manutenção e a prestação de serviço do mesmo. IX - Executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; X - Construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos, tanto na zona urbana como na zona rural; XI - Opinar sobre os projetos de obras elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento; XII - Acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e posteriormente, se de acordo, liberar os respectivos pagamentos, conforme o estabelecido nos contratos; XIII - Executar os projetos de obras da Prefeitura, sempre à partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento; XIV - Organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município; XV - Planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura; XVI - Pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal; XVII - Manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos; XVIII - Construir e conservar as estradas vicinais, de acordo com o Sistema Viário Municipal; XIX - Elaborar, orientar e fiscalizar a execução do Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins; XX - Construir e conservar as Quadras Poli-esportivas e Campos de Esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento; XXI - Criar e manter patrulhas moto-mecanizadas com a finalidade precípua de prestação de serviços rurais destinadas à abertura e conservação de estradas, preparo e conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; XXII - Dimensionar demanda de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Prefeitura, o equacionamento das dificuldades e a adoção de providências cabíveis; XXIII - Promover, na medida do possível, a construção de galpões industriais, visando o oferecimento de vantagens locacionais para as pequenas e médias empresas; XXIV - Analisar os projetos de construção em geral, submetidas à sua apreciação; XXV - Analisar os pedidos relativos a usos e ocupações, bem como expedir o competente licenciamento; XXVI - Fazer ou mandar fazer os serviços de topografia; XXVII - Elaborar estudos e projetos relacionados com o sistema de vias urbanas e vicinais do município; XXIII - Elaborar estudos e projetos relacionados com todos os assuntos ligados a transporte, trânsito e tráfego;


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

ELINÁRIO BARBOSA CARVALHO

RUA ÂNGELO ASCENSO

(89) 981268537

smacristalandiapi@gmail.com

8H ÁS 12H - 14H ÁS 17H

Descrição: I - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária nomunicípio, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins; II - Formular diretrizes e estratégias para odesenvolvimento agrícola do município; III - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria; IV - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; V - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VI - Mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades agropecuárias; VII - Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde, para benefício ao meio rural; VIII - Acompanhar a execução de projetos agropecuários nomunicípio, participando de sua avaliação; IX- Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais; X - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária municipal; XI - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de forma participativa, em consonância com o Conselho Municipal de Política Agrícola, Pecuária e Abastecimento; XII - Fornecer, na medida do possível, insumos, serviços de máquinas, implementos, mudas e sementes; XIII - Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias; XIV - Implantar e manter Banco de Dados que permita à Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do Estado e da União; XV - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidades dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE TURISMO, LAZER E CULTURA

RENATO ALVES FARIAS

AVENIDA LUIS CUNHA NOGUEIRA

(89) 981096844

secretariadeesporte352@gmail.com

8H ÁS 12H - 14H ÁS 17H

Descrição: I - Organizar e promover certames de competições esportivas; II - Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa; III - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira à instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas; IV - Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no Município; V - Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do Patrimônio esportivo, por atividade diretamente explorada ou através de concessões, permissões ou arrendamentos. VI - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação; VII - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico e recreativo. VIII - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação; IX - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse turístico e recreativo. X - Promover e incentivar atividades culturais e cívicas no município, em consonância com a Fundação Cultural;


PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

CNPJ: 06.554.299/0001-02

  • Avenida Luiz Cunha Nogueira, 228 - Bairro: Centro - CEP: 64995000 - Cristalândia do Piauí/PI
  • Telefone: (89) 3576-1102
  • E-mail: prefeituracristalandia@hotmail.com